IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1943 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.572/25 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.025

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 68.400.000,00 (sessenta e oito milhões e quatrocentos mil reais) sendo:

I- Orçamento Fiscal em R$ 40.401.473,25 (quarenta milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);

II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 27.998.526,75 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I - Administração Direta
RECEITAS CORRENTESVALOR
Receita TributáriaR$ 8.477.000,00
Receita de ContribuiçõesR$ 2.535.000,00
Receita PatrimonialR$ 2.519.000,00
Receita de ServiçosR$ 1.439.500,00
Transferências CorrentesR$ 56.992.000,00
Outras Receitas CorrentesR$ 312.500,00
Contribuições IntraR$ 2.649.000,00
Outras Receitas Correntes IntraR$ 2.180.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de BensR$ 20.000,00
SUBTOTALR$ 77.124.000,00
(-) II- Deduções da Receita
FUNDEB(-) R$ 8.724.000,00
RECEITA TOTALR$ 68.400.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)

I- POR FUNCÕES DE GOVERNO

FUNÇÃOVALOR
01- LegislativaR$ 3.235.534,78
02- JudiciáriaR$ 130.000,00
04- AdministraçãoR$ 6.590.000,00
06- Segurança PúblicaR$ 331.000,00
08- Assistência SocialR$ 2.402.087,37
09- Previdência SocialR$ 8.498.000,00
10- SaúdeR$ 17.098.439,38
12- EducaçãoR$ 16.664.937,43
13- CulturaR$ 1.697.000,00
15- UrbanismoR$ 3.050.000,00
17- SaneamentoR$ 1.180.000,00
18- Gestão AmbientalR$ 269.000,00
19- Ciência e TecnologiaR$ 410.000,00
20- AgriculturaR$ 1.061.000,00
22- IndústriaR$ 40.000,00
26- TransporteR$ 1.645.000,00
27- Desporto e LazerR$ 823.000,00
28- Encargos EspeciaisR$ 3.150.000,00
99- Reserva de ContingênciaR$ 125.001,04
TOTALR$ 68.400.000,00

II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

COD.ORGÃOVALOR
01.01Câmara MunicipalR$ 3.235.534,78
02.01Gabinete do Prefeito MunicipalR$ 520.000,00
02.02Administração e PlanejamentoR$ 11.694.001,04
02.03Assistência SocialR$ 2.402.087,37
02.04Saúde PúblicaR$ 17.163.439,39
02.05Educação MunicipalR$ 15.574.937,43
02.06Setor de CulturaR$ 1.697.000,00
02.07Serviços Públicos MunicipaisR$ 2.985.000,00
02.08Setor de Saneamento BásicoR$ 1.180.000,00
02.09Setor de Meio AmbienteR$ 269.000,00
02.10Setor de AgriculturaR$ 1.061.000,00
02.11Setor IndustrialR$ 40.000,00
02.12Setor de Estradas e Rodagens MunicipaisR$ 1.645.000,00
02.13Setor de EsporteR$ 823.000,00
04.01PREVPARAISOR$ 8.110.000,00
TOTALR$ 68.400.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964);

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964).

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.026, assim como do Plano Plurianual para o período 2.026-2.029.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.026.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de dezembro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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