IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1943 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.572/25 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 68.400.000,00 (sessenta e oito milhões e quatrocentos mil reais) sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 40.401.473,25 (quarenta milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);
II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 27.998.526,75 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
| I - Administração Direta | |
| RECEITAS CORRENTES | VALOR |
| Receita Tributária | R$ 8.477.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 2.535.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 2.519.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 1.439.500,00 |
| Transferências Correntes | R$ 56.992.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 312.500,00 |
| Contribuições Intra | R$ 2.649.000,00 |
| Outras Receitas Correntes Intra | R$ 2.180.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Alienação de Bens | R$ 20.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 77.124.000,00 |
| (-) II- Deduções da Receita | |
| FUNDEB | (-) R$ 8.724.000,00 |
| RECEITA TOTAL | R$ 68.400.000,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)
I- POR FUNCÕES DE GOVERNO
| FUNÇÃO | VALOR |
| 01- Legislativa | R$ 3.235.534,78 |
| 02- Judiciária | R$ 130.000,00 |
| 04- Administração | R$ 6.590.000,00 |
| 06- Segurança Pública | R$ 331.000,00 |
| 08- Assistência Social | R$ 2.402.087,37 |
| 09- Previdência Social | R$ 8.498.000,00 |
| 10- Saúde | R$ 17.098.439,38 |
| 12- Educação | R$ 16.664.937,43 |
| 13- Cultura | R$ 1.697.000,00 |
| 15- Urbanismo | R$ 3.050.000,00 |
| 17- Saneamento | R$ 1.180.000,00 |
| 18- Gestão Ambiental | R$ 269.000,00 |
| 19- Ciência e Tecnologia | R$ 410.000,00 |
| 20- Agricultura | R$ 1.061.000,00 |
| 22- Indústria | R$ 40.000,00 |
| 26- Transporte | R$ 1.645.000,00 |
| 27- Desporto e Lazer | R$ 823.000,00 |
| 28- Encargos Especiais | R$ 3.150.000,00 |
| 99- Reserva de Contingência | R$ 125.001,04 |
| TOTAL | R$ 68.400.000,00 |
II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
| COD. | ORGÃO | VALOR |
| 01.01 | Câmara Municipal | R$ 3.235.534,78 |
| 02.01 | Gabinete do Prefeito Municipal | R$ 520.000,00 |
| 02.02 | Administração e Planejamento | R$ 11.694.001,04 |
| 02.03 | Assistência Social | R$ 2.402.087,37 |
| 02.04 | Saúde Pública | R$ 17.163.439,39 |
| 02.05 | Educação Municipal | R$ 15.574.937,43 |
| 02.06 | Setor de Cultura | R$ 1.697.000,00 |
| 02.07 | Serviços Públicos Municipais | R$ 2.985.000,00 |
| 02.08 | Setor de Saneamento Básico | R$ 1.180.000,00 |
| 02.09 | Setor de Meio Ambiente | R$ 269.000,00 |
| 02.10 | Setor de Agricultura | R$ 1.061.000,00 |
| 02.11 | Setor Industrial | R$ 40.000,00 |
| 02.12 | Setor de Estradas e Rodagens Municipais | R$ 1.645.000,00 |
| 02.13 | Setor de Esporte | R$ 823.000,00 |
| 04.01 | PREVPARAISO | R$ 8.110.000,00 |
| TOTAL | R$ 68.400.000,00 | |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964);
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.026, assim como do Plano Plurianual para o período 2.026-2.029.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de dezembro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.