IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1372 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo II
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
NOMENCLATURA | VAGAS | REFERÊNCIA |
Supervisor de Desenvolvimento Social | 1 | 19-QG |
Coordenador da Defesa Civil | 1 | 19-QG |
Coordenador Administrativo | 5 | 19-QG |
Anexo V
Quadro de Funções Gratificadas
NOMENCLATURA | QUANT. | % DA REFERÊNCIA | |
Encarregado da Cozinha Piloto | 1 | 50% | 16-QG / A-H |
Anexo VI
Quadro de Cargos Renominados
NOMENCLATURA ATUAL | NOVA NOMENCLATURA |
Auxiliar de Fisioterapia | Recepcionista |
Anexo IX
Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão
Cargo: COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado.
Requisito: Ensino superior completo.
Descrição: Coordenar a elaboração de planos de prevenção de acidentes naturais ou catástrofes, visando à atuação imediata e eficiente da comissão, com o intuito de evitar perdas ou riscos à comunidade; processar campanhas educativas e informativas sobre defesa civil, prevenção a acidentes, naturais ou não, difundindo na comunidade o conceito e a importância da organização com meio de evitar perdas, pessoais ou materiais; em caso de existência de situação anormal ou de perigo, comunicar imediatamente ao Prefeito Municipal, a Diretoria Estadual de Defesa Civil, e convocar a comissão para o trabalho necessário; desencadear as ações de defesa civil em situações de emergência ou estado de calamidade pública; coordenar a elaboração dos relatórios para comunicação as autoridades superiores, bem como, em sintonia, com os demais órgãos da estrutura municipal, preparar projetos e plano de ação para captar recursos visando restabelecer os prejuízos ocorridos; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 2º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Auxiliar de Fisioterapia, constantes no Anexo VIII - Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 14, de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 23 de dezembro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.