IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2034 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.855/2025 =
de 22 de dezembro de 2025.

Prorroga o afastamento cautelar do servidor J.C.S., no âmbito da Sindicância Administrativa nº 6.097/2025

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri,

CONSIDERANDO a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades atribuídas ao servidor J.C.S., Professor da Rede Municipal de Ensino,

CONSIDERANDO que já foram cumpridos 90 (noventa) dias de afastamento cautelar e que o limite máximo estabelecido pelo art. 10, §2º, da Lei Municipal nº 5.048/2021 é de 120 (cento e vinte) dias, restando, portanto, 30 (trinta) dias ainda disponíveis;

CONSIDERANDO que o retorno do servidor ao local de trabalho poderá prejudicar a apuração, influenciar depoimentos e representar risco de reiteração de conduta, conforme previsto no §1º do art. 10 da Lei nº 5.048/2021, e devidamente justificado no processo 6615/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento cautelar do servidor J.C.S., matrícula nº 4865, de suas funções como Professor da Rede Municipal de Ensino, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de dezembro de 2025, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Municipal nº 5.048/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito de Bariri


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