IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1985 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.253, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração de nomenclatura de Escolas de Ensino Fundamental do Município de Marau, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o constante empenho do Governo Municipal a fim de melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de educação;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite a organização de instituições de ensino que atendam às necessidades dos sistemas educacionais;
Considerando o inciso I, do Artigo 1º, da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nº 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas as nomenclaturas das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, EMEF Hygino Coelho Portella, EMEF Agostinho Mistura e EMEF Ernesto Dornelles para Escola Municipal de Educação Básica - EMEB, conforme segue:
I - De: EMEF Hygino Coelho Portella
Para: EMEB Hygino Coelho Portella
II - De: EMEF Agostinho Mistura
Para: EMEB Agostinho Mistura
III - De: EMEF Ernesto Dornelles
Para: EMEB Ernesto Dornelles
Art. 2º. A nova identificação de cada unidade escolar altera somente a parte referente à categoria, que determina o nível de atendimento da Educação Básica, ficando mantido o nome que lhe foi dado por homenagem
Art. 3º. Estas unidades escolares se destinam a ministrar a educação básica na forma da legislação vigente e em consonância com as normas da Secretaria de Educação.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover o que for necessário à adequação de cada unidade escolar no âmbito de suas atribuições
Art. 5º. Todos os documentos a serem emitidos pelas unidades de ensino da Rede Municipal de Marau a que aplicam neste Decreto deverão utilizar a sigla EMEB.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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