IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1127A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.383 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:
LIQUIDAÇÃO | EMPRESA | EMPENHO | VALOR |
18853/2025 | CHÃO PRETO COM. DERIVADOS PETRÓLEO LTDA. | 465/2025 | R$ 711,66 |
18854/2025 | 16204/2025 | R$ 612,00 | |
18857/2025 | 16259/2025 | R$ 338,03 | |
19044/2025 | 17652/2025 | R$ 46.253,46 | |
19045/2025 | 17652/2025 | R$ 8.987,33 | |
Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares da Secretaria Municipal da Saúde, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes desta secretaria, ocasionando prejuízos aos serviços essenciais da saúde pública e administrativos. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.