IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1376 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.529
De 23 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2026, dos valores unitários do metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, para cálculo do IPTU, e dá outras providências
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 068/2007 – Código Tributário Municipal,
D E C R E T A
Artigo 1º - Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constantes da Planta Genérica de Valores, ficam atualizados para o exercício de 2026 em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis por cento), de acordo com a variação percentual acumulada nos últimos doze meses do IPCA do IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo 1º - Os valores venais dos imóveis urbanos, que constituem a base de cálculo do IPTU, ficam fixados, para o exercício de 2026, através da seguinte Planta Genérica de Valores:
I – Imóveis Edificados, por metro quadrado:
a) Primeiro Padrão (Luxo): ........................................... R$ 380,97;
b) Segundo Padrão (Fino): ............................................ R$ 269,96;
c) Terceiro Padrão (Médio): .......................................... R$ 245,37;
d) Quarto Padrão (Popular): ......................................... R$ 193,53;
e) Quinto Padrão (Rústico): ........................................... R$ 103,82.
II – Imóveis não Edificados, por metro quadrado:
a) Primeira Zona Urbana – Área “A”: .......................... R$ 66,54;
b) Segunda Zona Urbana – Área “B”: ........................... R$ 42,14;
c) Terceira Zona Urbana – Área “C”: ............................. R$ 29,18;
d) Quarta Zona Urbana – Área “D”: .............................. R$ 10,24.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fernando Prestes, 23 de dezembro de 2025
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Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
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Everton Júnior do Santos
Diretor de Chefia de Gabinete
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