IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1186A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui a Comissão Municipal de Coordenação, Avaliação e Aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI no âmbito da Administração Pública do Município de Santo Anastácio/SP, e dá outras providências.”
LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), que institui princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública por meio da transformação digital;
CONSIDERANDO a exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) quanto à existência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) como critério de avaliação da dimensão Governança de TI no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Coordenação, Avaliação e Aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, com o objetivo de:
I – coordenar a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do PDTI da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio;
II – deliberar sobre as prioridades, estratégias, metas e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
III – aprovar o conteúdo final do PDTI para posterior homologação pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A Comissão será composta por, no mínimo, cinco membros titulares e respectivos suplentes, designados por portaria, sendo:
I – 01 (um) representante da área de Tecnologia da Informação;
II – 01 (um) representante da área de Planejamento ou Administração;
III – 01 (um) representante da Controladoria Interna;
IV – 01 (um) representante da área Jurídica;
V – 01 (um) representante de Secretaria Setorial com uso intensivo de TIC (saúde, educação, obras, etc.).
§1º - A coordenação da Comissão será exercida pelo representante da área de Tecnologia da Informação.
§2º - Poderão ser convidados especialistas, servidores ou membros de outras secretarias para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – promover reuniões técnicas para discussão e validação de demandas e necessidades de TIC;
II – analisar as propostas de ações e investimentos, à luz das prioridades da administração pública;
III – acompanhar a execução do PDTI e recomendar eventuais ajustes durante sua vigência;
IV – garantir a conformidade com os princípios da Lei do Governo Digital, da LGPD e demais normativas aplicáveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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