IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1985 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.504, DE 23 DE DEZEMbro DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.319, de 25 de outubro de 2024, a qual autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal nº 6.319, de 25 de outubro de 2024, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/12/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente - DEPLAN:
Nº DE CARGOS---- DENOMINAÇÃO
03 ----------------------Fiscal de Obras
05 --------------------Engenheiro Civil
02 --------------------Arquiteto
02 --------------------Licenciador Ambiental
(...)”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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