IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1152 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação do recesso no expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração Regional, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.583, de 19 de novembro de 2025, e suas alterações.

MARCELO ALFREDO DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Administração Regional de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a autorização contida no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.583, de 19 de novembro de 2025, e suas alterações, para regulamentação do recesso no âmbito dos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração Regional é responsável pela manutenção geral da Administração Pública Municipal, abrangendo serviços operacionais, logísticos e de infraestrutura essenciais ao funcionamento contínuo do Município;

CONSIDERANDO a natureza essencial de diversos serviços sob sua responsabilidade, cuja interrupção pode comprometer a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a estrutura administrativa da Secretaria corresponde a parcela reduzida de suas atividades finalísticas, sendo necessária a manutenção dos serviços essenciais mesmo durante o período de recesso,

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.583, de 19 de novembro de 2025, o recesso do expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração Regional ocorrerá no período de 24 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Durante o período de recesso, ficam caracterizados como serviços públicos essenciais, devendo ser mantidos em funcionamento regular, os seguintes:

I – coleta de resíduos sólidos (lixo urbano);

II – operação de máquinas destinadas ao aterro sanitário e à manutenção de estradas rurais e urbanas;

III – caminhão de abastecimento de água potável, para atendimento emergencial;

IV – serviços de limpeza de ruas e vias públicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Campina, 23 de dezembro de 2025.

MARCELO ALFREDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração Regional


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