IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.957, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.125.400,00 (dois milhões, cento e vinte e cinto mil e quatrocentos reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso III;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.125.400,00 (dois milhões, cento e vinte e cinto mil e quatrocentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

86

02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

43.000,00

294

02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

213.000

115.000,00

292

02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

213.000

488.000,00

282

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1

220.000

4.000,00

551

02.08.03.18.541.0105.2240.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

6.000,00

552

02.08.03.18.541.0105.2240.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

1.400,00

332

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

261.000

845.000,00

335

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

261.000

225.000,00

266

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

200.006

146.000,00

635

02.10.01.27.812.0116.2254.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

45.000,00

299

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

1

213.000

48.000,00

311

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

1

212.000

151.000,00

332

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

261.000

3.000,00

530

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1

110.000

5.000,00

Total (R$)

2.125.400,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

626

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

45.000,00

283

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

220.000

612.400,00

345

02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

273.000

280.000,00

337

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

272.000

790.000,00

626

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

45.000,00

283

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

220.000

146.000,00

283

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

220.000

199.000,00

351

02.05.04.12.367.0074.2092.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

2

262.000

3.000,00

545

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

5.000,00

Total (R$)

2.125.400,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2025.

São José do Rio Pardo, 30 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.