IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1127A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.384 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:

LIQUIDAÇÃO

EMPRESA

EMPENHO

VALOR

19134/2025

Dental Alta Mogiana Comercio de Produtos Odontológicos Ltda

10032/2025

R$ 33.693,00

Justificativa: Refere-se ao pagamento da contrapartida de grande relevância ao interesse público, uma vez que a aquisição do aparelho de Tomógrafo Odontológico é essencial para qualificar e ampliar a capacidade diagnostica odontológica. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar no atraso do cumprimento da contratação, riscos de penalidades, e eventuais prejuízos administrativos.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de dezembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de dezembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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