IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1985 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.506, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e a repassar recursos, por meio de Edital de Chamamento Público.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar o valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), à Organização da Sociedade Civil – OSC, selecionada através de Edital de Chamamento Público, para a execução da VI Festa Campeira de Marau, de 26 de fevereiro à 01 de março de 2026, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.
Art. 2º. O evento poderá ter sua data alterada por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.
Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais - 3.3.50.41.00.00 – Contribuições.
Art. 5º. A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do Evento.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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