IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2163A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 650.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
906 10.302.1017.2109.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 350.000,00
Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 008 MAC - Recursos de Programa
928 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 200.000,00
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
900 005 Incremento PAP - Relatoria
929 10.301.1017.2079.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 100.000,00
Concessão de Adiantamento a Servidores - UBSs
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
900 005 Incremento PAP - Relatoria
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação de recursos federais da saúde.
Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 23 de dezembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.