IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2163A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios, para o exercício financeiro de 2026, às entidades privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas, em conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal nº 4.269 de 27 de novembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Descrição das Entidades

Repasse Mensal de até:

APM EEPSG Profº Aimone Sala

R$ 2,00 por aluno matriculado

APM EEPSG Profº João Arruda Brasil
APM Prof. Waldemar Queiroz
Asilo São Vicente de Paulo – assistencial

8.655,00

Associação dos Amigos do Autista – AMA

R$ 950,00 por criança

Casa Abrigo “Nosso Lar” de Guararapes – assistencial

40.000,00

Casa Assistencial Francisco Cândido Xavier – assistencial

5.330,00

Centro de Recuperação e Integração do Excepcional – CRIE - assistencial

5.900,00

Educandário Nossa Senhora Aparecida – assistencial

7.125,00

Fundação Mirim "Amalie Helene Wirth" de Gpes

8.650,00

Fundação Pio XII - Hospital do C. de Barretos - Saúde

2.640,00

Instituto Nossa Senhora de Fátima – criança e adolescente

6.540,00

Instituto Nossa Senhora de Fátima – idoso

6.350,00

Santa Casa de Misericórdia de Guararapes - saúde

605.000,00

Santa Casa de Misericórdia de Guararapes (Contrapartida Convênio SUS)

6.900,00

I– Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei Federal 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

II– Os prazos para a Prestação de Contas Anual serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 31 (trinta e um) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

III– Caso seja necessária a prorrogação de prazo para prestação de contas anual prevista no inciso II, a entidade deverá no solicitar formalmente ao gestor do termo de colaboração, em até 20 dias antes do final do prazo para sua prestação, apresentando as devidas justificativas, ficando a critério do gestor o deferimento ou indeferimento da solicitação, a qual deverá, ainda, ser aprovada definitivamente pela Câmara Municipal de Guararapes.

IV– Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo serão os constantes do Orçamento do exercício de 2026, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Guararapes, 23 de dezembro de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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