IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2163A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios, para o exercício financeiro de 2026, às entidades privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas, em conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal nº 4.269 de 27 de novembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Descrição das Entidades | Repasse Mensal de até: |
| APM EEPSG Profº Aimone Sala | R$ 2,00 por aluno matriculado |
| APM EEPSG Profº João Arruda Brasil | |
| APM Prof. Waldemar Queiroz | |
| Asilo São Vicente de Paulo – assistencial | 8.655,00 |
| Associação dos Amigos do Autista – AMA | R$ 950,00 por criança |
| Casa Abrigo “Nosso Lar” de Guararapes – assistencial | 40.000,00 |
| Casa Assistencial Francisco Cândido Xavier – assistencial | 5.330,00 |
| Centro de Recuperação e Integração do Excepcional – CRIE - assistencial | 5.900,00 |
| Educandário Nossa Senhora Aparecida – assistencial | 7.125,00 |
| Fundação Mirim "Amalie Helene Wirth" de Gpes | 8.650,00 |
| Fundação Pio XII - Hospital do C. de Barretos - Saúde | 2.640,00 |
| Instituto Nossa Senhora de Fátima – criança e adolescente | 6.540,00 |
| Instituto Nossa Senhora de Fátima – idoso | 6.350,00 |
| Santa Casa de Misericórdia de Guararapes - saúde | 605.000,00 |
| Santa Casa de Misericórdia de Guararapes (Contrapartida Convênio SUS) | 6.900,00 |
I– Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei Federal 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
II– Os prazos para a Prestação de Contas Anual serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 31 (trinta e um) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III– Caso seja necessária a prorrogação de prazo para prestação de contas anual prevista no inciso II, a entidade deverá no solicitar formalmente ao gestor do termo de colaboração, em até 20 dias antes do final do prazo para sua prestação, apresentando as devidas justificativas, ficando a critério do gestor o deferimento ou indeferimento da solicitação, a qual deverá, ainda, ser aprovada definitivamente pela Câmara Municipal de Guararapes.
IV– Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo serão os constantes do Orçamento do exercício de 2026, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Guararapes, 23 de dezembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.