IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2163A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.281, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio à entidade assistencial do Município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE GUARARAPES

68.400,00

INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

75.000,00

Parágrafo único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo, foi depositado através da conta do Fundo Municipal do Idoso, para ser repassado à entidade acima especificada, em parcelas distintas, conforme plano de trabalho que será aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar a prestação de contas à Prefeitura, até 31 de dezembro de 2026, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 23 de dezembro de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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