IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1005A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.866 – De 23 de Dezembro de 2025.
Altera a Lei nº 2.847 de 04 de setembro de 2025 e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 2.847/25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ........................
“§ 1º O Fundo de Honorários Sucumbenciais tem por objetivo a concessão de benefício de natureza remuneratória e de caráter alimentar, aos Advogados, em exercício, que integram os quadros do Município, que atuem em cargos de provimento efetivo, temporário ou comissionado.”
Art. 2º. O artigo 7º da Lei nº 2.847/25 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Por se tratar de verba de natureza remuneratória, é devido o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro (13º) salário ou demais integrações salariais e quaisquer vantagens pecuniárias.
Parágrafo Único As férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro (13º) salário ou demais integrações salarias e quaisquer vantagens pecuniárias serão calculadas e pagas mês a mês, juntamente com os honorários mensais e sobre a mesma rubrica, e também haverá a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária”
ART. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
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