IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1005A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.867 – De 23 de Dezembro de 2025.
Transfere, em caráter excepcional, para o ano de 2026, a comemoração do feriado religioso do dia 24 de setembro, para o dia 25 desse mesmo mês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O feriado alusivo ao dia 24 de setembro, para o ano de 2026, quando se comemora o “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, para o dia 25 desse mesmo mês.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 23 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
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