IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1005A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.868 – De 23 de Dezembro de 2025.

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 2.661 de 04 de Agosto de 2.022

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 5º, da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o auxílio-alimentação:

“Art. 5º - O servidor não perderá o direito ao auxílio alimentação nas hipóteses de afastamento do exercício de suas funções pelos motivos de:

I- nojo,

II- gala,

III- licença maternidade,

IV- licença paternidade,

V- licença por acidente de trabalho,

VI- licença para tratamento de saúde,

VII- férias.

Parágrafo Único: a licença para tratamento de saúde de que trata o inciso VI deste artigo, refere-se somente as internações ou pós-cirúrgico, com exceção de cirurgia estética.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 23 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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