IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1005A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 284 – De 23 de Dezembro de 2025.
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., 01 (um) emprego de “Inspetor de Alunos Feminino”, referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal;
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, 01 (um) emprego de "Diretor de Escola", referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo VII, do referido diploma legal.
Art. 3º.- As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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