IMPRENSA OFICIAL - MONTE ALEGRE DO SUL
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 438 | Ano XV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 2.807 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.025
Altera e nomeia membros para compor a Comissão Organizadora de Eventos para o exercício de 2026 e dá outras providências.
JOSÉ RAFAEL VEZZAN, Prefeito Municipal da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado e designado os membros abaixo relacionados sob a coordenação do primeiro, para constituírem a Comissão Organizadora de Eventos do Município de Monte Alegre do Sul, para o exercício de 2026, que auxiliará o Departamento de Cultura, Esporte e Turismo no planejamento e execução dos eventos sempre que necessário, dentro do calendário municipal:
- Representantes do Poder Público Municipal:
Mary Ângela Mazzonetto – Turismo e Eventos
Roberto Faria Junior – Esporte
Thalita Rocha Rodrigues - Cultura
Cássio Mendes Manzano – Fazenda Pública
Luciana Maria Gonçalves Benedetti – Administração e Governo
Hilário Piffer Junior - Serviços
Luiz Fernando Gouvea Pinto – Setor de Trânsito
Marcia Cristina Luiz – Setor de Fiscalização
Letícia Fernanda Ferreira – Setor de Vigilância
Marli Roledo Maioral – Compras e Patrimônio
Julio Orlando Vido – Obras
Thais Ferreira de Sá – Agricultura e Meio Ambiente
Vera Marcelino Rossi - Saúde
Lazara Raquel Gritti Vezzan – Fundo Social de Solidariedade
Mário Ribeiro Mendes Junior - Conselho Tutelar
Art. 2º Os membros representantes da Sociedade Civil serão compostos pelos membros do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo).
Art. 3º Caberá à Comissão a administração geral dos eventos, incluída a divulgação, organização dos expositores e comerciantes, preparação do espaço, planejamento e organização do trânsito e estacionamento de veículos, limpeza de próprios e logradouros públicos, supervisão dos serviços de segurança, som, iluminação e outras funções pertinentes.
§1º - Os trabalhos prestados pela Comissão não serão remunerados, dada a relevância dos serviços prestados.
§2º - A Comissão se reportará exclusivamente ao Prefeito Municipal e, no desenvolvimento de suas atividades, poderá recrutar quaisquer servidores dos diversos Departamentos, com autorização expressa da administração executiva.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quanto ao Decreto nº 2.780 de 15 de agosto de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, 23 de dezembro de 2025
JOSÉ RAFAEL VEZZAN
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado em 23 de dezembro de 2025
Luciana Maria Gonçalves Benedetti
Diretora de Administração e Governo Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.