IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1482A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.081, de 09 de setembro de 2025.

(Dispõe sobre autorização para instalação de Obelisco alusivo à Maçonaria na Av. Vereador Pedro Gabriel de Oliveira e dá outas providências)

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a importância histórica, filosófica e filantrópica da Maçonaria, cujos princípios de liberdade, igualdade, fraternidade, justiça e promoção do bem comum contribuíram de forma significativa para a formação da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Loja Maçônica “Washington Luiz nº 100, de nossa cidade, no sentido de instalar, por seus próprios meios, um obelisco simbólico no trevo de entrada da cidade, com o fim de homenagear os valores maçônicos e marcar a presença institucional da entidade no Município;

CONSIDERANDO o interesse público cultural e turístico da proposta, que valoriza a entrada da cidade com um monumento de caráter simbólico, sem ônus aos cofres públicos;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a instalação de um obelisco alusivo à Maçonaria no canteiro da Av. Vereador Pedro Gabriel de Oliveira (entrada da cidade).

Art. 2º - A construção, instalação e manutenção do obelisco correrão por conta exclusiva da Loja Maçônica “Washington Luiz nº 100”, sem qualquer despesa para o Município.

Art. 3º - O projeto arquitetônico do obelisco deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, observando-se as normas de segurança, estética urbana e preservação do patrimônio público.

§1º - A Maçonaria, por meio de seu Representante legal, firmará Termo de Responsabilidade com o Município, comprometendo-se à preservação do bem público, segurança da estrutura e manutenção do local.

§2º - A instalação deverá observar o Código de Posturas, Plano Diretor e as normas técnicas de trânsito e engenharia urbanística.

Art. 4º - O monumento terá caráter cultural e simbólico, sendo vedada a veiculação de mensagens político-partidárias ou de cunho comercial em sua estrutura.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 09 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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