IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1027 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 1 1 . 2 2 7 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA, NO EXERCÍCIO DE 2026, O REPASSE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE A FIM DE SUBSÍDIO AO CUSTEIO DO TRANSPORTE DE ASSISTIDOS PELA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.438, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica autorizado, no exercício de 2026, o repasse pelo Poder Executivo Municipal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã– APAE, subvenção social no valor de R$ 277.200,00 (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos reais) a título de subsídio para custeio do transporte regular de assistidos pela referida instituição na forma da Recomendação contida no Oficio nº 117|2019 de 01.07.2019, do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a interveniência da 1ª Promotoria de Justiça de Tupã.

§1º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de meio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dotação:12.367.1203.2419.00003.3.50.39.00

Ficha 309

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$ 600.000,00

Art. 2º A responsabilidade da Municipalidade corresponderá a 100% (cem por cento) dos encargos financeiros decorrentes da execução do transporte autorizado na forma do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Os encargos e a subvenção cabentes ao Município terão validade e vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal n° 13.019, de31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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