IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1027 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 1 1 . 2 2 8 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE, OBJETIVANDO SUBSIDIAR O ATENDIMENTO DE ALUNOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.439, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2026, subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã – APAE, a fim de subsidiar o atendimento de assistidos egressos da rede pública municipal de Educação.

§1º A subvenção disposta no caput será de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais) para cada turma formada por até 12 (doze) alunos, limitada a duas salas durante o exercício, totalizando R$ 241.200,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais).

§2º Para composição das salas de aula por alunos egressos da rede pública municipal de Educação será imprescindível a comprovação da necessidade de atendimento especializado a estes por meio de emissão de laudos elaborados por equipe multidisciplinar, nos termos da regulamentação de regência.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observarão o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dotação: 12.367.1203.2419.00003.3.50.39.00

Ficha 309

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

R$ 600.000,00

Art. 3º Os encargos e a subvenção autorizados pela Lei nº 5.439, desta data, terão validade de vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.