IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1027 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 1 1 . 2 2 9 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÂ NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.440, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social no valor de R$ 2.592.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Tupã (CNPJ nº 72.547.623/0001-90), para a manutenção de suas atividades estatutárias ou de projeto em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Art. 2º O valor da subvenção prevista no caput do artigo 1º será repassado mediante convênio firmado com a Prefeitura para os fins do art. 199, § 1°, da Constituição Federal, mediante aprovação de plano de trabalho e cronograma de desembolso.

§1º. O desembolso de que trata o caput do Art. 2º será prontamente:

a) interrompido parcialmente, no caso de interrupção temporária do atendimento de algum dos 2 (dois) médicos do Pronto-Socorro, durante todo o período em que durar a interrupção, reembolsando-se apenas o período de efetivo atendimento;

b) suspenso integralmente, no caso de encerramento do atendimento médico hospital advindo do Pronto-Socorro, a partir da data em que ocorrer o fim do atendimento.

Art. 3º O repasse da subvenção a que se refere a Lei nº 5.440, desta data, observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito domestico, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.

§1º A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a sua adequada regularização.

§2º O repasse que trata o caput, com previsão no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dependerá de prévia aprovação colegiada do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 10.122.1001.2421.00003.3.50.39.00

Ficha 136

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$ 3.100.000,00

Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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