IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1027 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N º 1 1. 2 3 0 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES SÓCIOASSISTENCIAIS E DE SAÚDE QUE ESPECIFICA, NO EXERCÍCIO DE 2026 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.437, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades Socioassistenciais, de saúde e outras a seguir indicadas, até o limite do valor respectivamente indicado, para a manutenção de suas atividades estatutárias e/ou execução de atividades ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, no exercício de 2025, a saber:

ENTIDADE SUBVENCIONADA

CNPJ

VALOR TOTAL

ASSOCIAÇÃO BETHEL DE TUPÃ

71.849.079/0007-63

R$ 96.000,00

CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ

01.649.106/0001-83

R$ 696.000,00

ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR SANTO ANTÔNIO DE TUPÃ – ASBEAS

15.156.557/0018-31

R$ 150.000,00

LEGIÃO MIRIM DE TUPÃ

51.507.408/0001-95

R$ 42.725,00

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE

44.571.222/0001-30

R$ 145.000,00

RESIDÊNCIA INCLUSIVA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE

44.571.222/0001-30

R$ 200.000,00

NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JOVEM APRENDIZ – NAM

04.253.285/0001-23

R$ 42.725,00

INSTITUIÇÃO CASA DOS VELHOS DE TUPÃ

72.550.072/0001-13

R$ 804.000,00

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOANA D’ARC

72.557.143/0001-00

R$ 72.000,00

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTUTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA DE TUPÃ - GRUPO DE AMIGOS E VOLUNTARIOS – GAV

32.697.281/0001-70

R$ 75.000,00

CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CIM

47.594.510/0001-06

220.000,00

CENTRO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO PARA A VIDA – CERVIDA

04.169.448/0001-94

R$ 90.000,00

REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE TUPÃ E REGIÃO

04.170.736/0001-69

R$ 50.000,00

ASSOCIAÇÃO DOS RENAIS CRÔNICOS TRANSPLANTADOS DA ALTA PAULISTA – ARTAP

01.404.798/0001-08

R$ 50.000,00

Art. 2º O repasse da subvenção a que se refere a Lei nª 5.43, desta data, observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito doméstico, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine aos procedimentos de prestação de contas dos valores recebidos, observados as condições e prazos previstos nesses permissivos.

§1º A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a sua adequada regularização.

§2º O repasse que trata o caput, com previsão no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dependerá de prévia aprovação colegiada dos Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social nas atribuições de cada colegiado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

2.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação: 08.245.0803.2413.0000.3.3.50.39.00

Ficha 365

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..............R$ 2.363.000,00

2 PODER EXECUTIVO

2.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação: 08.245.0803.2412.00003.3.50.39.00

Ficha 349

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..............R$ 637.000,00

2 PODER EXECUTIVO

2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 10.122.1001.2421.00003.3.50.39.00

Ficha 136

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..............R$ 3.100.000,00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.