IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1985 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.508, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, a qual dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 53, da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 53. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, destinado ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento, passa a ser constituído dos cargos e funções criados e estruturados na forma seguinte, sendo que 22 (vinte e dois) cargos, obrigatoriamente, serão ocupados por servidores efetivos:
a) Quadro de Cargos em Funções Gratificadas obrigatórias.
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO/PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
| Chefe de Gabinete | 01 | FG-8 | 40 hs/semanais |
| Assessor de Relações Comunitárias | 01 | FG 7 | 40 hs/semanais |
| Diretor | 05 | FG-5 | 40 hs/semanais |
| Gerente de Unidade | 02 | FG-4 | 40 hs/semanais |
| Líder de Equipe | 06 | FG-3 | 40 hs/semanais |
| Coordenador Operacional | 05 | FG-2 | 40 hs/semanais |
| Assessor Geral | 02 | FG-1 | 40 hs/semanais |
b) Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas.
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO/PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
| Secretário | 12 | Subsídio | 40 hs/semanais |
| Procurador Jurídico | 01 | CC-9 / FG-9 | 40 hs/semanais |
| Gestor de Planejamento e Captação | 01 | CC-8 / FG-8 | 40 hs/semanais |
| Gestor de Engenharia e Meio Ambiente | 01 | CC-8 / FG-8 | 40 hs/semanais |
| Assessor de Comunicação Social | 01 | CC-7/FG-7 | 40 hs/semanais |
| Assessor Jurídico | 03 | CC-6A / FG-6A | 35 hs/semanais |
| Diretor | 15 | CC-5 / FG-5 | 40 hs/semanais |
| Subprefeito | 03 | CC-4 / FG-4 | 40 hs/semanais |
| Gerente de Unidade | 12 | CC-4 / FG-4 | 40 hs/semanais |
| Líder de Equipe | 23 | CC-3 / FG-3 | 40 hs/semanais |
| Coordenador Operacional | 25 | CC-2 / FG-2 | 40 hs/semanais |
| Assessor Geral | 32 | CC-1 / FG-1 | 40 hs/semanais |
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO / PADRÃO | Valor Subsídio | Vencimento CC | Gratificação FG |
| Subsídio | R$ 8.950,00 | - | - |
| CC-9/FG-9 | - | R$ 12.362,47 | R$ 6.181,24 |
| CC-8 / FG-8 | - | R$ 10.451,82 | R$ 5.225,91 |
| CC-7 / FG-7 | - | R$ 8.119,81 | R$ 4.059,91 |
| CC-6A / FG-6A | - | R$ 6.374,06 | R$ 3.187,03 |
| CC-6 / FG-6 | - | R$ 5.847,28 | R$ 2.923,64 |
| CC-5 / FG-5 | - | R$ 5.076,54 | R$ 2.538,27 |
| CC-4 / FG-4 | - | R$ 4.293,47 | R$2.146,73 |
| CC-3 / FG-3 | - | R$ 3.692,35 | R$1.846,18 |
| CC-2 / FG-2 | - | R$ 2.535,16 | R$1.267,58 |
| CC-1 / FG-1 | - | R$ 2.090,36 | R$1.045,18 |
“
Art. 3º. As demais cláusulas permanecem inalteradas, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.