IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1105 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.777, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designa Gestora das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. APARECIDA DAS DORES ALPONTI, designada como Gestora das parcerias identificadas abaixo, firmadas pelo Município:
Parceria | Entidade Parceira | Valor |
Termo de Colaboração Nº 01/2026. | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 36.000,00 |
Termo de Colaboração Nº 02/2026. | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 104.500,00 |
Termo de Colaboração Nº 03/2026. | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 480.000,00 |
Termo de Colaboração Nº 04/2026. | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 12.000,00 |
Termo de Colaboração Nº 05/2026. | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 35.000,00 |
Termo de Colaboração Nº 06/2026. | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 432.000,00 |
Termo de Colaboração Nº 07/2026. | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 35.414,64 |
Termo de Colaboração Nº 08/2026. | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 48.000,00 |
Termo de Fomento Nº 09/2026. | Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | R$ 240.000,00 |
Termo de Fomento Nº 10/2026. | Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo a Velhice e à Infância de Barra Bonita | R$ 240.000,00 |
Termo de Fomento Nº 16/2026. | Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer | R$ 240.000,00 |
Art. 2º Compete à Gestora ora nomeada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas finais, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 23 de dezembro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.