IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1832 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.900, de 19 de dezembro de 2025.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial área que especifica, localizada no Bairro Buenópolis, para implantação de projeto habitacional, e dá providências correlatas.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando o direito a social do cidadão, assegurado pela CF 88 e que a falta de oferta de moradias sociais causa problemas sérios na sociedade;

considerando o disposto no inciso IX do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, que está entre as competências do Município de promover programas de moradia, em perfeita sintonia com o art. 23, inciso IX, da CF 88;

considerando a Lei Municipal nº 895 de 30 de outubro de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Municipal de Habitação, que traz em seu art.10-A a meta da política municipal de habitação, de buscar ativamente áreas para consecução de projetos habitacionais;

considerando o interesse público contido nestas ações do Poder Executivo, e a conveniência e a oportunidade ora presentes;

considerando a imperiosa necessidade de desapropriação da área em questão para implantação de projeto habitacional; e

considerando finalmente as disposições constantes do Processo

Administrativo nº 1.935/2025;

D E C R E T O :

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a gleba de terras de 116.956,50m², abaixo descrita, localizada no Bairro Buenópolis, objeto da Matrícula nº 054437 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, de propriedade de Camila Miano Brito, CPF nº ***851268**:

Descrição: “Uma Gleba de Terras designada sob nº 02 (remanescente), que foi destacada do Sítio São Francisco, contendo como benfeitoria uma casa, situada no Bairro Buenópolis, no Município de Morungaba, desta Comarca de Itatiba/SP, com as seguintes medidas, características e confrontações: a gleba tem início no encontro do alinhamento de divisa da Gleba 03, com a faixa de domínio do DER, localizada a 15,00m do eixo da Rodovia das Estâncias; deste ponto segue pela referida faixa de domínio do DER, sentido Morungaba, por uma distância de 456,20m; deste ponto deixa a lateral da faixa, deflete à direita e segue confrontando com a área a ser expropriada pela Sabesp, com azimute de 309º39’50” por 45,27m; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 219º24146” por 9,44m; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 231º26’22” por 5,83m, deste ponto deflete à esquerda com azimute de 129º39’51” por 46,61m, confrontando desde o ponto L com a área a ser expropriada pela Sabesp, até encontrar novamente a faixa de domínio do DER; deste ponto deflete à direita e segue no sentido de Morungaba, por 32,13m; deste ponto deixa a lateral da faixa, deflete à direita e segue por um alinhamento com azimute de 327º01’30” e distância de168,29m, atingindo a lateral da Estrada Municipal que vai de Morungaba ao Bairro Jaguari, segue pela referida lateral, no sentido do Bairro Jaguari, por uma distância de 612,15m, deixa agora a lateral da Estrada, deflete à direita e segue por um alinhamento com azimute de 160º11’35”e com uma distância de 300,93m, confrontando-se com a Gleba 03, atingindo assim, o ponto localizado na faixa de domínio do DER, localizado a 15,00m do eixo da Rodovia das Estâncias, onde iniciou-se esta descrição perimétrica, encerrando a área de 116.956,50m².

Art.2º - A área de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de projeto habitacional de acordo com o art. 5º, alíneas “e” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 23 de dezembro de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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