IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 2085 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.834, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;

Considerando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos “comuns” a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;

Considerando o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais;

Considerando que o Município da Estância Turística de Olímpia e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade da Estância Turística de Olímpia;

Considerando o Termo de Compromisso assinado entre o Município da Estância Turística de Olímpia e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 01 de abril de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituída a Comissão Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de nomear os responsáveis pela implementação e o monitoramento das atividades conjuntas e convergentes nas áreas contempladas pela iniciativa.

Art. 2.º A Comissão será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – representante da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

· Sandra Regina Lima – Titular

CPF n.º ***201158**

· Saulo César Matheus – Suplente

CPF n.º ***215178**

II – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

· Patricia Renata Macul L. de Souza – Titular

CPF n.º ***711678**

· Aline Aparecida Caputi – Suplente

CPF n.º ***178598**

III – representante da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore:

· Alan Saviolo Duran Cargo – Titular

CPF n.º ***967458**

· Victor Artur Lopes Torres – Suplente

CPF n.º ***043628**

IV – representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:

· Isabella Feitosa Silva – Titular

CPF n.º ***152518**

· Gisleine Fernandes Cazonatto – Suplente

CPF n.º ***180348**

V – representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:

· Luana Cristina Neres – Titular

CPF n.º ***578208**

· Raquel Cristina Crepaldi Righetti – Suplente

CPF n.º ***103488**

VI – representante da Secretaria Municipal de Educação:

· Daniela Monteiro de Freitas – Titular

CPF n.º ***749238**

· Danila Roberta Mialich Cataneo – Suplente

CPF n.º ***392278**

VII – representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

· Camila Peres de Lolo – Titular

CPF n.º ***908828**

· Fabiano Martins dos Santos – Suplente

CPF n.º ***991128**

VIII – representante da Secretaria Municipal da Saúde:

· Silvia Elisabeth Forti Storti – Titular

CPF n.º ***267478**

· Camila Roberta Pereira dos Santos – Suplente

CPF n.º ***052898**

Art. 3.º A Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas e adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.

Art. 4.º Compete a Comissão:

I – acompanhar e fortalecer a atuação da equipe de trabalho envolvida neste ciclo do programa;

II – coordenar e facilitar o planejamento e diagnóstico da infância e adolescência de acordo com a agenda do Programa;

III – monitorar o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma planejada, participativa e intersetorial;

IV – garantir alocação orçamentária para políticas voltadas à infância e adolescência;

V – fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

VI – ampliar os mecanismos de transparência e controle social;

IV – promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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