IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 2085 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.834, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;
Considerando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos “comuns” a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;
Considerando o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais;
Considerando que o Município da Estância Turística de Olímpia e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade da Estância Turística de Olímpia;
Considerando o Termo de Compromisso assinado entre o Município da Estância Turística de Olímpia e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 01 de abril de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica constituída a Comissão Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de nomear os responsáveis pela implementação e o monitoramento das atividades conjuntas e convergentes nas áreas contempladas pela iniciativa.
Art. 2.º A Comissão será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – representante da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:
· Sandra Regina Lima – Titular
CPF n.º ***201158**
· Saulo César Matheus – Suplente
CPF n.º ***215178**
II – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
· Patricia Renata Macul L. de Souza – Titular
CPF n.º ***711678**
· Aline Aparecida Caputi – Suplente
CPF n.º ***178598**
III – representante da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore:
· Alan Saviolo Duran Cargo – Titular
CPF n.º ***967458**
· Victor Artur Lopes Torres – Suplente
CPF n.º ***043628**
IV – representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:
· Isabella Feitosa Silva – Titular
CPF n.º ***152518**
· Gisleine Fernandes Cazonatto – Suplente
CPF n.º ***180348**
V – representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:
· Luana Cristina Neres – Titular
CPF n.º ***578208**
· Raquel Cristina Crepaldi Righetti – Suplente
CPF n.º ***103488**
VI – representante da Secretaria Municipal de Educação:
· Daniela Monteiro de Freitas – Titular
CPF n.º ***749238**
· Danila Roberta Mialich Cataneo – Suplente
CPF n.º ***392278**
VII – representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
· Camila Peres de Lolo – Titular
CPF n.º ***908828**
· Fabiano Martins dos Santos – Suplente
CPF n.º ***991128**
VIII – representante da Secretaria Municipal da Saúde:
· Silvia Elisabeth Forti Storti – Titular
CPF n.º ***267478**
· Camila Roberta Pereira dos Santos – Suplente
CPF n.º ***052898**
Art. 3.º A Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas e adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.
Art. 4.º Compete a Comissão:
I – acompanhar e fortalecer a atuação da equipe de trabalho envolvida neste ciclo do programa;
II – coordenar e facilitar o planejamento e diagnóstico da infância e adolescência de acordo com a agenda do Programa;
III – monitorar o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma planejada, participativa e intersetorial;
IV – garantir alocação orçamentária para políticas voltadas à infância e adolescência;
V – fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
VI – ampliar os mecanismos de transparência e controle social;
IV – promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.