IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1096 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 179, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 83, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 35 (trinta e cinco) cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017.
Parágrafo único. Os cargos ocupados de Auxiliar de Serviços Gerais serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 61, II da Lei Complementar nº. 04, de 27 de dezembro de 2.001, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Agente de Cemitério constante dos Anexos I e II da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem Feminino e Técnico de Enfermagem Masculino passam a denominar Técnico de Enfermagem, com as seguintes alterações nos Anexos I e II da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017:
QTDE | CARGO | Referência | Carga Horária | Vencimento |
14 | Técnico de Enfermagem | E-9 | 40 H/S | R$ 2.333,02 |
§ 1º A escolaridade mínima para preenchimento dos cargos de Técnico em Enfermagem é ensino médio específico e registro no conselho regional respectivo.
§ 2º As atribuições dos cargos de Técnico de Enfermagem encontram-se previstas no anexo I desta Lei Complementar e passam a integrar o Anexo I da Lei nº. 2.569, de 07 de fevereiro de 2.025.
§ 3º Ficam criados e readequados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino, e passam a integrar os anexos I e II, da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017, 3 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem.
Art. 4º Ficam criados e readequados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino, e passam a integrar os anexos I e II, da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017, os seguintes cargos de provimento efetivo:
QTDE | CARGO | Referência | Carga Horária | Vencimento |
10 | Trabalhador Braçal | E-1 | 40 H/S | R$ 1.572,65 |
10 | Agente de Limpeza e Conservação | E-1 | 40 H/S | R$ 1.572,65 |
§ 1º A escolaridade mínima para preenchimento dos cargos de Trabalhador Braçal e Agente de Limpeza e Conservação é Alfabetizado.
§ 2º As atribuições dos cargos de Trabalhador Braçal e Agente de Limpeza e Conservação encontram-se previstas no anexo I desta Lei Complementar e passam a integrar o Anexo I da Lei nº. 2.569, de 07 de fevereiro de 2.025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sabino, 24 de dezembro de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de dezembro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA
Cargo | Atribuições |
| Técnico em Enfermagem | Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a paciente durante a assistência de saúde; Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de Enfermagem; Integrar a equipe de saúde; Executar outras tarefas correlatas de acordo com o setor de lotação e determinação do superior hierárquico, de acordo com o disposto na legislação federal que dispõe sobre o exercício da enfermagem; |
| Trabalhador Braçal | Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc; Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; Executar atividades de capinação e retirada de mato; Executar serviços de podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; Aparar grama, limpar e conservar os bens públicos; Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré- determinados; Conservar limpo o local de trabalho, procedendo à limpeza e arrumação; Verificar a existência de material outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização do cemitério; Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamentos; Executar serviços de inumações e exumações em geral; Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde pública e moldar lajes para tampá-las; Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura; Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios; Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto para construção das covas; Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; Preparar, adubar a terra e realizar serviços de plantio de árvores, bem como aguá-las; Transladar restos mortais para os ossários; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor, imediato, desde que sejam específicas com o cargo. |
Agente de Limpeza e Conservação | Executa tarefas de limpeza, higienização e arrumação, nos prédios públicos municipais e seus mobiliários; lavando, varrendo, encerando, retirando poeiras; Executar serviços de limpeza e/ ou manutenção em geral em repartições municipais; Providenciar os produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; Executar serviços de lavagem, secagem e passar tecidos, operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; Executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros; Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação; Lavar copos, xícaras, coador, fogões, geladeiras e demais utensílios utilizados na cozinha; Executar as atividades de zeladoria e limpeza; Abrir e fechar as instalações da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos; Ligar ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em áreas comuns da Prefeitura Municipal, e desligá-los no final do expediente; Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho e área externa e jardins; Manter em adequado estado de higiene a cozinha e banheiros; Executar outras tarefas correlatas de acordo com o setor de lotação e determinação do superior hierárquico. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.