IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1178 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2025 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Código Tributário do Município de Caiabu, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º A Lei Complementar nº 02, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário do Município de Caiabu) passa a vigorar acrescida dos incisos X e XI, ao §6º, do art. 95, ambos com as seguintes alterações:

CAPÍTULO II

DAS TAXAS DE LICENÇA

SEÇÃO I

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

“Art. 95 -................................................................................................................................................

§ 6º – ...................................................................................................................................................

X – Nos casos em que a atividade eventual ou ambulante for exercida em área definida como “praça de alimentação” em eventos que sejam organizados pelo Poder Público Municipal, será cobrada taxa específica para a exploração da área.

XI – Ficam isentos do pagamento da taxa prevista no inciso X, os munícipes domiciliados neste Município, no caso de atividade ambulante, e as empresas aqui sediadas, no caso de atividade eventual, observados os critérios e as condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo.”

Art. 2º Fica inserida atividade de “Comércio ou atividade de prestação de serviço exercida na praça de alimentação de eventos organizados pelo Poder Público Municipal”, na “TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DE LICENÇA PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE EM UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO)”, no Anexo III, da Lei Complementar nº 02, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário do Município de Caiabu), conforme anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de dezembro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretária

ANEXO I

“ANEXO III

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DE LICENÇA PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE EM UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

QUANTIDADE UFM (DIÁRIO)

Comércio ou atividade de prestação de serviço exercida na praça de alimentação de eventos organizados pelo Poder Público Municipal

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