IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1178 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2025 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a revogação do artigo 56 da Lei Complementar nº 02, de 28 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 78, de 4 de dezembro de 2019, revoga o item 33.2 do Anexo III da Tabela de Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 56 da Lei Complementar nº 02, de 28 de dezembro de 2005, na redação conferida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 78, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica revogado o item 33.2 do Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 28 de dezembro de 2005, referente à Tabela de Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, concernente a torres e antenas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de dezembro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretária


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.