IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1008 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 7333/2025
De 24 de dezembro de 2025.
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM para o exercício de 2026, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que o artigo 4°, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 011/2010, de 14 de dezembro de 2010, fixou o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal e, para o exercício de 2025, correspondem a importância de R$ 4,7527;
CONSIDERADO, que a variação do IPCA, referente aos meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025, foi estipulado em 4,46%;
DECRETA
Artigo 1° - O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal, para ser utilizado no exercício de 2026, fica fixado em R$ 4,9647.
Artigo 2° - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.