IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.533, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSE ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores expressos na legislação municipal, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a fim de preservar o valor real da moeda;

CONSIDERANDO que a recomposição monetária constitui medida administrativa de caráter técnico, destinada a manter o equilíbrio econômico-financeiro e a adequação dos valores públicos à realidade econômica vigente, sem implicar criação ou majoração real de tributos;

CONSIDERANDO o protocolo SEI nº 3551702.402.00026569/2025-47;

DECRETA:

Art. 1º As taxas previstas na Lei Complementar nº 01/1990 (CTM) e suas alterações serão lançadas, a contar de 01 de janeiro de 2026, corrigidos em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas abaixo:

01 – TAXAS DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA:

1.1Atividade

Valor anual p/m2

1.1.1Indústria

R$ 0,39

1.1.2Comércio em Geral

R$ 0,61

1.1.3Comércio de gêneros alimentícios

R$ 0,39

1.1.4Hotéis/ motéis

R$ 0,39

1.1.5Casas de jogos

R$ 0,83

1.1.6Estabelecimentos de ensino

R$ 0,39

1.1.7Hospitais / Clínicas /Laboratórios

R$ 0,39

1.1.8Demais atividades

R$ 0,61

1.2Atividade

Valor Anual

1.2.1Instituições Financeiras – Bancos (Agência)

R$ 8.407,93

1.2.2Instituições Financeiras – Bancos (Posto Atendimento)

R$ 5.050,83

1.2.3

Instituições Financeiras – Bancos (Posto atendimento eletrônico)

R$ 1.686,39

1.2.4Factoring – Fomento Mercantil

R$ 775,30

1.2.5Estabelecimentos de crédito

R$ 3.371,59

1.2.6Posto e serviços com venda de combustível

R$ 1.010,63

1.2.7Casas Lotéricas

R$1.010,63

1.3Autônomos

Valor Anual

1.3.1Autônomo não especificado

R$ 56,80

1.3.2Mototaxista e Motofretista – motocicleta tradicional

R$ 56,80

1.3.3Mototaxista e Motofretista – Triciclos de cabine fechada

R$ 73,73

1.3.4Condutor de veículos destinado ao transp. escolar

R$ 73,73

02 – TAXAS DE PUBLICIDADE ANUAL:

2.1Atividade

Valor anual p/m2

2.1.1

Publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários etc.

R$ 25,12

2.1.2

Publicidade pintada na parte externa de estabelecimentos, muros etc.

R$ 47,06

2.1.3

Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público não destinados a publicidade como ramo de negócio

R$ 54,87

2.1.4

Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer tipo de publicidade

R$ 58,55

2.1.5

Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade

R$ 121,79

2.1.6

Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes

R$ 28,56

2.1.7

Publicidade colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações

R$ 11,47

2.1.8

Quaisquer outros tipos de publicidade não constantes nos itens anteriores.

R$ 114,87

2.1.9

Publicidade em muros

R$ 47,86

03 – TAXAS DE AMBULANTE ANUAL (COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL):

3.1Atividade

Valor anual

3.1.1Alimentos em geral

R$ 243,56

3.1.2Bazar, armarinhos, aparelhos de uso doméstico, miudezas etc.

R$ 486,84

3.1.3Artigo para usos variados

R$ 486,84

3.1.4Prestação de serviços gerais

R$ 243,56

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSE ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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