IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
(FIXA O REAJUSTE E DATAS DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO E DA TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DO DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DEFINE CRITÉRIOS PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO, FIXA O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O CONTRIBUINTE PONTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSE ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores expressos na legislação municipal, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a fim de preservar o valor real da moeda;
CONSIDERANDO que a recomposição monetária constitui medida administrativa de caráter técnico, destinada a manter o equilíbrio econômico-financeiro e a adequação dos valores públicos à realidade econômica vigente, sem implicar criação ou majoração real de tributos;
CONSIDERANDO o protocolo SEI nº 3551702.402.00026569/2025-47;
DECRETA:
Art. 1° Fica reajustado em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) o valor do IPTU, da TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO e da TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS para o exercício de 2026.
Art. 2° Em virtude deste reajuste, os valores de metro quadrado para fins de determinação do valor venal dos imóveis, passarão a ser os seguintes:
VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENOS
ZONA TRIBUTÁRIA | VR.M2/TERRENO EDIF. | VR.M2/TERRENO NÃO EDIF. |
1ª | R$ 483,23 | R$ 784,85 |
2° | R$ 322,13 | R$ 523,45 |
3° | R$ 241,36 | R$ 392,72 |
4° | R$ 201,28 | R$ 327,32 |
5° | R$ 144,75 | R$ 307,84 |
6° | R$ 120,91 | R$ 271,47 |
7° | R$ 83,07 | R$ 203,48 |
8° | R$ 72,51 | R$ 177,39 |
9° | R$ 56,23 | R$ 137,85 |
10° | R$ 48,45 | R$ 118,30 |
11° | R$ 40,63 | R$ 98,63 |
12° | R$ 31,99 | R$ 79,03 |
13° | R$ 24,22 | R$ 59,52 |
14° | R$ 20,36 | R$ 49,04 |
15° | R$ 15,97 | R$ 39,21 |
16° | R$ 15,04 | R$ 29,40 |
17° | R$ 7,48 | R$ 14,75 |
VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DAS CONSTRUÇÕES
PADRÃO | TIPO | VR.M2/ÁREA CONSTR. |
A | RÚSTICO | R$ 276,25 |
B | POPULAR | R$ 332,63 |
C | MÉDIO | R$ 765,20 |
D | FINO | R$ 877,57 |
E | LUXO | R$ 1.034,80 |
Art. 3º A Taxa de Remoção de Lixo em virtude da correção fica estipulada em R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) por metro quadrado de área construída do imóvel.
Art. 4º A Taxa de Limpeza de Terrenos em virtude da correção fica estipulada em R$ 1,13 (um real e treze centavos) por metro quadrado de área do terreno.
Art. 5º Ficam fixados os prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Remoção de Lixo e da Taxa de Limpeza de Terrenos do Município de Sertãozinho e do Distrito de Cruz das Posses, para o exercício de 2026, bem como critérios para o respectivo recolhimento, a saber:
I – Parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento até o dia 10 de março de 2026, ou;
II – Em três parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 2% (dois por cento), com vencimento em 10/03/2026, 10/04/2026 e 11/05/2026, ou;
III – pagamento parcelado:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 10/03/2026 |
2ª | 10/04/2026 |
3ª | 11/05/2026 |
4ª | 10/06/2026 |
5ª | 10/07/2026 |
6ª | 10/08/2026 |
7ª | 10/09/2026 |
8ª | 13/10/2026 |
9ª | 10/11/2026 |
10ª | 10/12/2026 |
Art. 6° Fica estipulado um desconto adicional de 3% (três por cento) para o IPTU de 2026, para todos aqueles que se encontrarem adimplentes com este imposto em 31/12/2025, ou seja, para todos aqueles que não possuam débitos nem parcelamentos de débitos vinculados ao imóvel, a vencer.
Art. 7° Este desconto incidirá sobre o valor total do imposto a pagar, inclusive como adicional ao desconto para os casos de pagamento à vista.
Art. 8° Para os pagamentos parcelados, o desconto incidirá sobre o valor de cada parcela, desde que pagas até seu vencimento.
Parágrafo único: vencida a parcela, sobre ela o contribuinte perderá o desconto e estará sujeito a incidência dos acréscimos legais pelo pagamento em atraso, não perdendo, entretanto, o desconto sobre as parcelas a vencer, desde que pagas até o seu vencimento.
Art. 9º Ficam os contribuintes notificados de que, os respectivos carnes para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
Art. 10 A falta de recebimento do carnê do IPTU não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 10/03/2026 não tiverem recebido o respectivo carne, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no POUPATEMPO na Rua Jordão Borghetti, 1661, ou através da internet no endereço: www.sertaozinho.sp.gov.br, no link “Serviços ao Contribuinte – 2ª Via IPTU”.
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2026.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSE ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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