IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

(FIXA O REAJUSTE E DATAS DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO E DA TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DO DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DEFINE CRITÉRIOS PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO, FIXA O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O CONTRIBUINTE PONTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSE ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores expressos na legislação municipal, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a fim de preservar o valor real da moeda;

CONSIDERANDO que a recomposição monetária constitui medida administrativa de caráter técnico, destinada a manter o equilíbrio econômico-financeiro e a adequação dos valores públicos à realidade econômica vigente, sem implicar criação ou majoração real de tributos;

CONSIDERANDO o protocolo SEI nº 3551702.402.00026569/2025-47;

DECRETA:

Art. 1° Fica reajustado em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) o valor do IPTU, da TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO e da TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS para o exercício de 2026.

Art. 2° Em virtude deste reajuste, os valores de metro quadrado para fins de determinação do valor venal dos imóveis, passarão a ser os seguintes:

VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENOS

ZONA TRIBUTÁRIA

VR.M2/TERRENO EDIF.

VR.M2/TERRENO NÃO EDIF.

R$ 483,23

R$ 784,85

R$ 322,13

R$ 523,45

R$ 241,36

R$ 392,72

R$ 201,28

R$ 327,32

R$ 144,75

R$ 307,84

R$ 120,91

R$ 271,47

R$ 83,07

R$ 203,48

R$ 72,51

R$ 177,39

R$ 56,23

R$ 137,85

10°

R$ 48,45

R$ 118,30

11°

R$ 40,63

R$ 98,63

12°

R$ 31,99

R$ 79,03

13°

R$ 24,22

R$ 59,52

14°

R$ 20,36

R$ 49,04

15°

R$ 15,97

R$ 39,21

16°

R$ 15,04

R$ 29,40

17°

R$ 7,48

R$ 14,75

VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DAS CONSTRUÇÕES

PADRÃO

TIPO

VR.M2/ÁREA CONSTR.

A

RÚSTICO

R$ 276,25

B

POPULAR

R$ 332,63

C

MÉDIO

R$ 765,20

D

FINO

R$ 877,57

E

LUXO

R$ 1.034,80

Art. 3º A Taxa de Remoção de Lixo em virtude da correção fica estipulada em R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) por metro quadrado de área construída do imóvel.

Art. 4º A Taxa de Limpeza de Terrenos em virtude da correção fica estipulada em R$ 1,13 (um real e treze centavos) por metro quadrado de área do terreno.

Art. 5º Ficam fixados os prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Remoção de Lixo e da Taxa de Limpeza de Terrenos do Município de Sertãozinho e do Distrito de Cruz das Posses, para o exercício de 2026, bem como critérios para o respectivo recolhimento, a saber:

I – Parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento até o dia 10 de março de 2026, ou;

II – Em três parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 2% (dois por cento), com vencimento em 10/03/2026, 10/04/2026 e 11/05/2026, ou;

III – pagamento parcelado:

PARCELA

VENCIMENTO

10/03/2026

10/04/2026

11/05/2026

10/06/2026

10/07/2026

10/08/2026

10/09/2026

13/10/2026

10/11/2026

10ª

10/12/2026

Art. 6° Fica estipulado um desconto adicional de 3% (três por cento) para o IPTU de 2026, para todos aqueles que se encontrarem adimplentes com este imposto em 31/12/2025, ou seja, para todos aqueles que não possuam débitos nem parcelamentos de débitos vinculados ao imóvel, a vencer.

Art. 7° Este desconto incidirá sobre o valor total do imposto a pagar, inclusive como adicional ao desconto para os casos de pagamento à vista.

Art. 8° Para os pagamentos parcelados, o desconto incidirá sobre o valor de cada parcela, desde que pagas até seu vencimento.

Parágrafo único: vencida a parcela, sobre ela o contribuinte perderá o desconto e estará sujeito a incidência dos acréscimos legais pelo pagamento em atraso, não perdendo, entretanto, o desconto sobre as parcelas a vencer, desde que pagas até o seu vencimento.

Art. 9º Ficam os contribuintes notificados de que, os respectivos carnes para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

Art. 10 A falta de recebimento do carnê do IPTU não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 10/03/2026 não tiverem recebido o respectivo carne, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no POUPATEMPO na Rua Jordão Borghetti, 1661, ou através da internet no endereço: www.sertaozinho.sp.gov.br, no link “Serviços ao Contribuinte – 2ª Via IPTU”.

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2026.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSE ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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