IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.535, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE OS VALORES CORRIGIDOS DOS ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR 327/2017 QUE TRATA DO ISS FIXO E UNIPROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSE ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores expressos na legislação municipal, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a fim de preservar o valor real da moeda;

CONSIDERANDO que a recomposição monetária constitui medida administrativa de caráter técnico, destinada a manter o equilíbrio econômico-financeiro e a adequação dos valores públicos à realidade econômica vigente, sem implicar criação ou majoração real de tributos;

CONSIDERANDO o protocolo SEI nº 3551702.402.00026569/2025-47;

DECRETA:

Art. 1º Os valores dos anexos III e IV da Lei Complementar 327/2017, para o exercício de 2026, serão corrigidos em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) e são os seguintes:

ANEXO III

BASE DE CÁLCULO PARA AUTÔNOMOS

Descrição

Alíquota

Base de cálculo (mensal)

ISS a pagar (Mensal)

Profissionais autônomos de nível universitário

2

R$ 5.676,90

R$113,54

Agente, representante, despachante, corretor, intermediário, Leiloeiro, Perito, Avaliador, Intérprete, Propagandista, Decorador, Guarda-Livros, Técnico em Contabilidade, Estenógrafo.

2

R$3.976,98

R$ 79,54

Demais autônomos especializados ou de nível médio.

2

R$ 2.651,31

R$ 53,03

Demais autônomos sem especialização

2

R$ 1.325,66

R$ 26,51

ANEXO IV

BASE DE CÁLCULO SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS E ISS A PAGAR

Item

Descrição

Alíquota

Base de Cálculo (Mensal)

ISS a pagar (mensal)

4.01

Medicina e biomedicina

2

R$ 8.181,51

R$ 163,63

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres

2

R$ 8.577,35

R$ 171,55

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares

2

R$ 3.823,95

R$ 76,48

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga.

2

R$ 3.009,87

R$ 60,28

4.11

Obstetrícia

2

R$ 7.671,34

R$ 153,43

4.12

Odontologia

2

R$ 4.204,13

R$ 84,08

4.13

Ortóptica

2

R$ 7.671,34

R$ 153,43

4.14

Próteses sob encomenda

2

R$ 1.904,10

R$ 38,18

4.16

Psicologia

2

R$ 2.877,53

R$ 57,55

5.01

Medicina veterinária e zootecnia

3

R$ 8.181,51

R$ 245,45

01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo e congêneres.

2

R$ 9.068,07

R$ 181,36

17.13

Advocacia

2

R$ 3.636,57

R$ 72,73

17.15

Auditoria

2

R$ 3.351,74

R$ 67,03

17.18

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

2

R$ 5.725,94

R$ 114,52

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSE ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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