IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.536, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
(REGULAMENTA O INCISO I DO ART. 233 DA LEI COMPLEMENTAR 01/90 QUE TRATA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS E DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS NÃO PAGOS NA DATA DO VENCIMENTO, DETERMINA O PERCENTUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSE ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores expressos na legislação municipal, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a fim de preservar o valor real da moeda;
CONSIDERANDO que a recomposição monetária constitui medida administrativa de caráter técnico, destinada a manter o equilíbrio econômico-financeiro e a adequação dos valores públicos à realidade econômica vigente, sem implicar criação ou majoração real de tributos;
CONSIDERANDO o protocolo SEI nº 3551702.402.00026569/2025-47;
DECRETA:
Art. 1º A correção monetária prevista no inciso I do artigo 233 da Lei Complementar 01/90, será realizada anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º A apuração do percentual de correção anual do INPC-IBGE, será determinada pela variação acumulada do mês de dezembro de um ano com o mês de novembro do ano seguinte.
Art. 3º Com base nestes mesmos critérios, todos os valores expressos em R$ (reais) constantes da Legislação Municipal, também serão atualizados anualmente.
Art. 4º Para o exercício de 2026, o percentual de correção monetária expresso pelo INPC-IBGE apurado nos termos do art. 2º acima, será de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSE ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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