IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.538, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
(ATUALIZA O VALOR CONSIDERADO COMO “PEQUENO VALOR” PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSE ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica do valor considerado como “pequeno valor” dos débitos das condenações judiciais do Município, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda e evitar a defasagem monetária decorrente da inflação acumulada;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, indicador oficial utilizado pela Administração Pública para recomposição monetária, bem como o disposto na Lei Municipal nº 4.982, de 16 de dezembro de 2009, que disciplina os ofícios requisitórios de pequeno valor no âmbito do Município de Sertãozinho;
CONSIDERANDO o protocolo SEI nº 3551702.402.00026569/2025-47;
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2026 fica atualizado para R$ 12.293,48 (doze mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), o valor referente ao conceito de “pequeno valor” dos débitos das condenações judiciais do Município, devidamente atualizados, representados por ofícios requisitórios, previstos na Lei Municipal nº 4.982, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSE ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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