IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 24 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

(DECLARA O ENCERRAMENTO DOS EFEITOS ADMINISTRATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DO TÉRMINO DE SUA VIGÊNCIA).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 362, de 17 de setembro de 2025, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – REFIS 2025, com vigência expressamente limitada até 22 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o término de sua vigência e a necessidade de formalizar administrativamente o encerramento de seus efeitos, em conformidade com as normas de técnica legislativa e consolidação dos atos oficiais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado, para fins administrativos, o encerramento dos efeitos da Lei Complementar nº 362, de 17 de setembro de 2025, em razão do término de sua vigência em 22 de dezembro de 2025, devendo a Administração Pública Municipal, a partir de 23 de dezembro de 2025, voltar a observar, em seus procedimentos internos, o disposto nos artigos 295 e 296 da Lei Complementar nº 01, de 05 de dezembro de 1990.

Art. 2º - O presente Decreto possui natureza meramente declaratória, não implicando criação, alteração ou revogação de normas legais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 23 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSE ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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