IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 26 de dezembro de 2025 | Edição nº 1009 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 2079/2025
De 26 de dezembro de 2025
“altera a referência remuneratória do cargo de Presidente da Fundação dos Funcionários Públicos do Município de Salto de Pirapora E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 5º, I e artigo 83, I e VI da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a referência remuneratória do cargo de Presidente da Fundação dos Funcionários Públicos do Município de Salto de Pirapora, prevista na Lei 889/94, passando para a referência 210, conforme tabela de vencimentos do Município, equiparando-se ao Cargo de Secretário Municipal, com todas as vantagens e obrigações.
Art. 2º - A alteração de que trata esta Lei não implica criação de cargo, função ou aumento de despesa fora dos limites estabelecidos pela legislação orçamentária vigente, devendo suas despesas correr à conta de dotações próprias.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições legais relativas às atribuições, competências, forma de provimento e regime jurídico do cargo de Presidente da Fundação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.