IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 26 de dezembro de 2025 | Edição nº 1009 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 7335/2025

De 26 de dezembro de 2025

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 325.540,00 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais).

Secretaria de Educação

Manutenção das Atividades das Creches – Contrato de Gestão

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.50.85.00 185......................................... R$ 50.000,00

Código de aplicação: 212.0000

F.R. 01. Tesouro

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Especial – Contrato de Gestão

01.10.01.12.367.0003-2.029.3.3.50.85.00 222........................................ R$ 155.540,00

Código de aplicação: 220.0000

F.R. 01. Tesouro

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Fundamental – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.10.01.12.361.0003-2.031.3.3.90.39.00 240....................................... R$ 120.000,00

Código de aplicação: 200.0008

F.R. 05. Federal

Art. 2º. O crédito adicional suplementar, no valor de R$ 325.540,00 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), será processado com recurso próprio e federal, previstos no artigo 1º deste Decreto, provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Educação

Manutenção das Atividades das Creches - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.39.00 188......................................... R$ 50.000,00

Código de aplicação: 212.0000

F.R. 01. Tesouro

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Fundamental - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.10.01.12.361.0003-2.031.3.3.90.39.00 239....................................... R$ 155.540,00

Código de aplicação: 220.0000

F.R. 01. Tesouro

Secretaria de Educação

Manutenção da Merenda Escolar – Material de Consumo

01.10.01.12.306.0003-2.026.3.3.90.30.00 209........................................... R$ 91.813,32

Código de aplicação: 200.0008

F.R. 05. Federal

Secretaria de Educação

Manutenção das Atividades das Creches – Material de Consumo

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.30.00 187............................................ R$ 5.100,20

Código de aplicação: 200.0008

F.R. 05. Federal

Secretaria de Educação

Manutenção das Atividades das Creches - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.39.00 189........................................ R$ 13.600,44

Código de aplicação: 200.0008

F.R. 05. Federal

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Pré Escolar - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.10.01.12.365.0003-2.021.3.3.90.39.00 203........................................... R$ 4.893,72

Código de aplicação: 200.0008

F.R. 05. Federal

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Pre Escolar - Outros serviços de terceiros – pessoa física

01.10.01.12.365.0003-2.021.3.3.90.36.00 201.......................................... R$ 4.592,32

Código de aplicação: 200.0008

F.R. 05. Federal

Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste decreto ocorrerá por conta de recurso próprio e federal.

Art. 4º. O crédito adicional suplementar, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em lugar de costume na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.