IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 26 de dezembro de 2025 | Edição nº 1009 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 7334/2025

De 26 de dezembro de 2025

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional suplementar no valor total de R$ 2.771.787,03 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e três centavos) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.08.00.15.122.0007-2.013.3.3.90.39.00 125 ............................ R$ 1.502.000,00

Código de aplicação: 100.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de Educação

Manutenção das Atividades das Creches – Contrato de Gestão

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.50.85.00 185............................... R$ 153.884,58

Código de aplicação: 212.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Fundamental – Equipamentos e material permanente

01.10.01.12.361.0003-2.031.4.4.90.52.00 244................................. R$ 496.650,00

Código de aplicação: 220.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão do PSF – Contrato de Gestão

01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.50.85.00 298................................ R$ 67.000,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão do PSF - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.39.00 306.............................. R$ 14.700,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de Saúde

Manutenção das Atividades da Maternidade – Contrato de Gestão

01.11.01.10.302.0004-2.049.3.3.50.85.00 366................................ R$ 211.000,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão de Saúde Mental – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.11.01.10.302.0004-2.041.3.3.50.39.00 481 .......................... R$ 241.742,45

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria Esporte e Cultura

Manutenção das Atividades da Cultura - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.13.02.13.392.0006-2.048.3.3.90.39.00 462............................ R$ 84.810,00

Art. 2°. O crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.771.787,03 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e três centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado junto ao balanço financeiro de 2024.

Art. 3º. A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso próprio.

Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em lugar de costume na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.