IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 2086 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.380/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)
Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune ao corte, a árvore da espécie Handroanthus heptaphyllus (Ipê-Rosa), localizada na Avenida Waldemar Lopes Ferraz confluência com a Rua Coronel Francisco Nogueira, no Município da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de interesse comum, de preservação permanente e imune ao corte, nos termos do artigo 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, a árvore da espécie Ipê-Rosa (Handroanthus heptaphyllus), localizada na confluência da Avenida Waldemar Lopes Ferraz com a Rua Coronel Francisco Nogueira, neste Município.
Art. 2.º A árvore mencionada no artigo anterior constitui elemento de relevante valor ambiental, paisagístico e histórico-cultural, devendo ser preservada por seu caráter simbólico e por integrar o patrimônio natural da cidade.
Art. 3.º O Poder Público Municipal adotará as medidas necessárias para a proteção, manutenção e monitoramento da referida árvore, vedada qualquer intervenção que comprometa sua integridade, salvo em casos de risco iminente à segurança pública, devidamente atestado por laudo técnico emitido por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente.
Art. 4.º Qualquer dano, poda, supressão ou remoção da árvore de que trata o artigo 1º sujeitará o infrator às sanções penais e administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e na legislação municipal correlata.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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