IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 2086 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.382/2025, de autoria do Vereador Charles Amaral Ferreira)
Institui, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, o Prêmio Virtus e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Olimpia/SP, o Prêmio Virtus, destinado a reconhecer, anualmente, uma pessoa física e uma pessoa jurídica que tenham se destacado por sua relevante contribuição a instituições públicas e privadas, promovendo ações de interesse social, comunitário e de apoio a causas coletivas.
Art. 2.º O Prêmio Virtus será entregue anualmente, no dia 05 de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. A data prevista no caput poderá ser ajustada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que mantida a periodicidade anual da premiação.
Art. 3.º A escolha dos agraciados será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por:
I – 05 (cinco) vereadores, designados pelo Presidente da Câmara;
II – 03 (três) representantes de instituições filantrópicas sediadas no Município, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;
III – 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 1.º A Comissão de Seleção será instituída anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de decreto legislativo, sempre no mês de janeiro.
§ 2.º A Comissão deliberará por maioria simples de votos.
§ 3.º A presidência da Comissão será exercida por um dos vereadores, eleito pelos próprios membros.
Art. 4.º A avaliação das ações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas ocorrerá durante todo o ano, considerando:
I – a relevância social das ações desenvolvidas;
II – o impacto positivo das atividades junto à comunidade;
III – o apoio prestado a instituições públicas ou privadas voltadas a causas sociais;
IV – a continuidade e regularidade das ações no decorrer do ano;
V – a idoneidade e reputação do indicado.
Art. 5.º A premiação consistirá na entrega de um certificado de mérito e de uma honraria simbólica, sem caráter financeiro, em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 6.º A primeira Comissão de Seleção instituída após a publicação desta Lei deverá criar o selo (logomarca oficial) do Prêmio Virtus, que será utilizado em todos os materiais oficiais, certificados e comunicações futuras referentes ao prêmio.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.