IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 2086 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.372/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)
Declara a Igreja Matriz de São João Batista como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Estância Turística de Olímpia a Igreja Matriz de São João Batista, localizada na Praça da Matriz, centro histórico do município.
Art. 2.º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como finalidade preservar, valorizar e promovera memória, a identidade e os valores culturais, religiosos, históricos e arquitetônicos representados pela Igreja Matriz de São João Batista.
Art. 3.º A inclusão da Igreja Matriz de São João Batista como bem integrante do Patrimônio Cultural Imaterial será registrada nos arquivos e inventários públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente de proteção ao patrimônio.
Art. 4.º O Poder Executivo, por meio do órgão competente da área de cultura e patrimônio, poderá firmar parcerias e desenvolver ações que visem a salvaguarda e difusão do bem ora declarado patrimônio cultural imaterial.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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