IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1860 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.057
De 29 de dezembro de 2025
| Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026. |
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Mirassol, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do artigo 165º, § 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Art.2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 366.350.000,00 (trezentos e sessenta e seis trezentos e cinquenta milhões de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 270.581.000,00 (duzentos e setenta milhões quinhentos e oitenta e um mil de reais);
Orçamento da Seguridade Social em R$ 95.769.000,00 (noventa e cinco milhões setecentos e sessenta e nove mil reais).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes | R$ | 400.545.000,00 | ||
1100 | - | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | R$ | 133.482.000,00 |
1200 | - | Receita de Contribuições | R$ | 6.730.000,00 |
1300 | - | Receita Patrimonial | R$ | 13.758.500,00 |
1600 | - | Receita de Serviços | R$ | 434.500,00 |
1700 | - | Transferências Correntes | R$ | 240.933.000,00 |
1900 | - | Outras Receitas Correntes | R$ | 5.207.000,00 |
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2000 | - | Receita de Capital | R$ | 841.000,00 |
2200 | - | Alienação de Bens | R$ | 1.000,00 |
2400 | - | Transferências de Capital | R$ | 840.000,00 |
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7000 | - | Receitas Intra | R$ | 10.000,00 |
7200 | - | Contribuições | R$ | 10.000,00 |
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| TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ | 401.396.000,00 |
1700 |
| ( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | R$ | -35.046.000,00 |
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| TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ | 366.350.000,00 |
Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| Câmara Municipal | R$ | 10.920.000,00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências | R$ | 5.458.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ | 51.568.000,00 |
Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização | R$ | 2.825.000,00 |
Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças | R$ | 16.709.000,00 |
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos | R$ | 7.630.000,00 |
Secretaria Municipal da Assistência Social | R$ | 11.924.000,00 |
Secretaria Municipal da Educação | R$ | 111.441.000,00 |
Secretaria Municipal da Saúde | R$ | 82.743.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 1.393.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | R$ | 572.000,00 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública | R$ | 6.176.000,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços | R$ | 24.849.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$ | 4.726.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura | R$ | 25.440.000,00 |
Agência Reguladora de Água e Esgoto de Mirassol – ARSAE |
R$ | 1.976.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 366.350.000,00 |
POR FUNÇÕES
| 01 | Legislativa | R$ | 10.920.000,00 |
| 04 | Administração | R$ | 62.502.000,00 |
| 06 | Segurança Pública | R$ | 312.000,00 |
| 08 | Assistência Social | R$ | 13.026.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 82.743.000,00 |
| 12 | Educação | R$ | 111.441.000,00 |
| 13 | Cultura | R$ | 1.393.000,00 |
| 15 | Urbanismo | R$ | 24.849.000,00 |
| 17 | Saneamento | R$ | 1.976.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | R$ | 24.119.000,00 |
| 20 | Agricultura | R$ | 1.321.000,00 |
| 26 | Transporte | R$ | 5.864.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | R$ | 4.726.000,00 |
| 28 | Encargos Especiais | R$ | 16.638.000,00 |
| 99 | Reservas | R$ | 4.520.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ | 366.350.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES
| 031 | - | Ação Legislativa | R$ | 10.920.000,00 |
| 122 | - | Administração Geral | R$ | 73.002.000,00 |
| 123 | - | Administração Financeira | R$ | 3.376.000,00 |
| 124 | - | Controle Interno | R$ | 1.976.000,00 |
| 181 | - | Policiamento | R$ | 312.000,00 |
| 241 | - | Assistência a Pessoa Idosa | R$ | 150.000,00 |
| 243 | - | Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 400.000,00 |
| 244 | - | Assistência Comunitária | R$ | 12.476.000,00 |
| 301 | - | Atenção Básica | R$ | 17.890.000,00 |
| 302 | - | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 36.590.000,00 |
| 303 | - | Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 5.196.000,00 |
| 304 | - | Vigilância Sanitária | R$ | 555.000,00 |
| 305 | - | Vigilância Epidemiológica | R$ | 10.276.000,00 |
| 306 | - | Alimentação e Nutrição | R$ | 2.548.000,00 |
| 361 | - | Ensino Fundamental | R$ | 50.367.000,00 |
| 364 | - | Ensino Superior | R$ | 834.000,00 |
| 365 | - | Educação Infantil | R$ | 52.079.000,00 |
| 366 | - | Educação de Jovens e Adultos | R$ | 227.000,00 |
| 367 | - | Educação Especial | R$ | 3.746.000,00 |
| 392 | - | Difusão Cultural | R$ | 1.393.000,00 |
| 451 | - | Infraestrutura Urbana | R$ | 15.654.000,00 |
| 452 | - | Serviços Urbanos | R$ | 9.195.000,00 |
| 541 | - | Preservação e Conservação ambiental | R$ | 3.026.000,00 |
| 542 | - | Controle Ambiental | R$ | 21.093.000,00 |
| 608 | - | Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 1.321.000,00 |
| 782 | - | Transporte Rodoviário | R$ | 5.864.000,00 |
| 812 | - | Desporto Comunitário | R$ | 4.726.000,00 |
| 846 | - | Outros Encargos Especiais | R$ | 16.638.000,00 |
| 999 | - | Reserva de Contingencia | R$ | 4.520.000,00 |
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| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
R$ |
366.350.000,00 |
POR NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
3 | - | Despesas Correntes | R$ | 323.822.000,00 |
| - | Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 166.134.000,00 |
| - | Outras Despesas Correntes | R$ | 157.688.000,00 |
4 | - | Despesas de Capital | R$ | 38.008.000,00 |
| - | Investimentos | R$ | 30.968.000,00 |
| - | Amortização/Refinanciamento | R$ | 7.040.000,00 |
9 | - | Reserva de Contingência | R$ | 4.520.000,00 |
| - | Reserva de Contingência | R$ | 4.520.000,00 |
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| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
R$ |
366.350.000,00 |
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos:
I. Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
II. Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;
III. Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64;
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:
I. Pessoal e Encargos Sociais;
II. Juros, encargos e amortização da dívida;
Art.5º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art.6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo o caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, exclusivamente para fins de correção de erro material, as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, no Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026, referentes à classificação orçamentária, metas e indicadores de programas e ações, sem alteração de valores, prevalecendo aqueles consignados nos Anexos desta Lei, independentemente de nova tramitação legislativa.
§ 1º - Ocorrendo ajustes, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias, os Anexos retificados, para ciência e acompanhamento.
§ 2º - As metas fiscais de resultado primário e nominal, apuradas conforme os Anexos desta Lei, ficam automaticamente compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual de 2026 aprovada, bem como com eventuais leis ou decretos decorrentes da abertura de créditos adicionais.
§ 3º - Os quantitativos previstos — valores, metas e indicadores dos programas — constantes do Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026), remetidos à Câmara Municipal em 2025, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos desta Lei.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 29 de dezembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.