IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1995 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2838, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a anulação de empenhos e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado pelo Poder Público através do Setor responsável, a anulação dos seguintes empenhos:
EMPENHO E FORNECEDOR | VALOR | MOTIVO DA ANULAÇÃO |
| Nº 2211/2024 - Mapscam Monitoramento em Nuvem Ltda. | R$ 21.762,90 Anulação Total | Serviços de monitoramento por câmeras que não foi executado nesse contrato e findou a vigência contratual. |
| Nº 3516/2024 - Barreto Soluções Ambientais Ltda. | R$ 8.126,32 Anulação Total | Finalização dos serviços de plantio de mudas arbóreas nativas, em áreas de Preservação Permanente APP, e esse saldo não foi utilizado, findando a vigência contratual. |
| Nº 4120/2023 - ADP Engenharia & Construção Ltda. | R$ 20.150,70 Anulação Parcial | Conclusão da revitalização da Praça São José, sendo que alguns serviços previstos foram glosados da planilha orçamentária e não executados ou executados de forma diversa do projeto. |
| Nº 4121/2023 – ADP Engenharia & Construção Ltda. | R$ 6.063,07 Anulação Parcial | Conclusão da revitalização da Praça São José, sendo que alguns serviços previstos foram glosados da planilha orçamentária e não executados ou executados de forma diversa do projeto. |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 29 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.