IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1200 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 4.529, de 30 de outubro de 2025 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n° 4.529, de 30 de outubro de 2025, nos termos do art. 176, da LCM nº 998, de 22 de novembro de 2006.
Art.2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 29 de dezembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 30 de dezembro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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