IMPRENSA OFICIAL - COLINA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 850 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE COLINA/SP NO ANO DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
VALDEMIR ANTONIO MORALLES, Prefeito Municipal da Comarca de Colina, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
DECRETA
Artigo 1° – Serão considerados feriados no Município de Colina/SP no ano de 2026, as datas abaixo relacionadas:
1º de janeiro (quinta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
19 de março (quinta-feira) | São José Padroeiro do município | Feriado Municipal – artigo 1º da Lei nº 1.927, de 29 de novembro de 1995. |
03 de abril (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional – artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. |
21 de abril (terça-feira) | Tiradentes Aniversário de Emancipação do Município | Feriado Nacional- artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
1º de maio (sexta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
04 de junho (quinta-feira) | Corpus Christi | Feriado Municipal – artigo 1º da Lei nº 1.927, de 29 de novembro de 1995. |
09 de julho (quinta-feira) | Data Magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista) | Feriado Estadual – artigo 1º da Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997. |
07 de setembro (segunda-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
12 de outubro (segunda-feira) | Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil | Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980. |
02 de novembro (segunda-feira) | Finados | Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
15 de novembro (domingo) | Proclamação da República | Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
20 de novembro (sexta-feira) | Dia da Consciência Negra | Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023. |
08 de dezembro (terça-feira) | Dia da Imaculada Conceição | Feriado Municipal – artigo 1º da Lei nº 1.927, de 29 de novembro de 1995. |
25 de dezembro (sexta-feira) | Natal | Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALDEMIR ANTONIO MORALLES
Prefeito Municipal de Colina/SP
Registrada na Secretaria competente e publicada no Diário Oficial do Município de Colina/SP.
RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.