IMPRENSA OFICIAL - COLINA

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 850 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE COLINA/SP NO ANO DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

VALDEMIR ANTONIO MORALLES, Prefeito Municipal da Comarca de Colina, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

DECRETA

Artigo 1° – Serão considerados feriados no Município de Colina/SP no ano de 2026, as datas abaixo relacionadas:

1º de janeiro

(quinta-feira)

Confraternização UniversalFeriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

19 de março

(quinta-feira)

São José

Padroeiro do município

Feriado Municipal – artigo 1º da Lei nº 1.927, de 29 de novembro de 1995.

03 de abril

(sexta-feira)

Paixão de CristoFeriado Nacional – artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

21 de abril

(terça-feira)

Tiradentes

Aniversário de Emancipação do Município

Feriado Nacional- artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

1º de maio

(sexta-feira)

Dia Mundial do TrabalhoFeriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

04 de junho

(quinta-feira)

Corpus ChristiFeriado Municipal – artigo 1º da Lei nº 1.927, de 29 de novembro de 1995.

09 de julho

(quinta-feira)

Data Magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista)Feriado Estadual – artigo 1º da Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997.

07 de setembro

(segunda-feira)

Independência do BrasilFeriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

12 de outubro

(segunda-feira)

Nossa Senhora Aparecida

Padroeira do Brasil

Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

02 de novembro

(segunda-feira)

FinadosFeriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

15 de novembro

(domingo)

Proclamação da RepúblicaFeriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

20 de novembro

(sexta-feira)

Dia da Consciência Negra

Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

08 de dezembro

(terça-feira)

Dia da Imaculada ConceiçãoFeriado Municipal – artigo 1º da Lei nº 1.927, de 29 de novembro de 1995.

25 de dezembro

(sexta-feira)

NatalFeriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VALDEMIR ANTONIO MORALLES

Prefeito Municipal de Colina/SP

Registrada na Secretaria competente e publicada no Diário Oficial do Município de Colina/SP.

RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Governo


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