IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1028 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 380.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.280, de 25.06.2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a Transposição no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil
Conta 150........................................................R$ 100.000,00
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 176........................................................R$ 210.000,00
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil
Conta 192........................................................R$ 70.000,00
TOTAL.............................................................R$ 380.000,00
Parágrafo único. A Transposição será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil
Conta 120........................................................R$ 170.000,00
33.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Conta 129........................................................R$ 210.000,00
TOTAL.............................................................R$ 380.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 29 de Dezembro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.